Entendo que este procedimento não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por não garantir ao devedor o devido processo legal, nos termos do que prescreve o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, in verbis: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal, bem como da ampla defesa, esta assegurada no artigo 5º, LV, que estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e, aos acusados em geral, são assegurados os contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes